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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE MANTA NÃO-TECIDA ADITIVADA, APLICADA COMO MEIO DE ABSORÇÃO, NEUTRALIZAÇÃO E SECAGEM DO NECROCHORUME DE CADÁVERES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2006

Publicação

27/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/06
  2. Publicação27/02/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ober S/A Indústria e Comércio

SP, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE MANTA NÃO-TECIDA ADITIVADA, APLICADA COMO MEIO DE ABSORÇÃO, NEUTRALIZAÇÃO E SECAGEM DO NECROCHORUME DE CADÁVERES". De acordo com a invenção, são previstos dois processos (A) e (B) de obtenção de uma manta funerária com a formação de manta aditivada (1) e colchonete (CH), ambos confeccionados de manta não-tecida (MT) e aditivada com uma mistura química (M) de oxidantes, desodorizantes, catalizadores e corantes; dita manta funerária é confeccionada a fim de ser superposta no fundo dos caixões ou forrando o seu interior e/ou como um colchonete subjacente ao corpo estendido dos cadáveres, no interior das urnas ou sacos funerários, visando absorver as duas fases principais de decomposição de cadáveres adultos, no que diz respeito a emissão de efluentes, seja durante o período gasoso ou enfisematoso (efluentes gasosos, primeiros trinta dias pós-sepultamento) e fase coliquatíva ou humorosa do período putrefativo (efluentes líquidos, seis e oito meses seguintes).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação antecipada

#3.2

27/02/2007

RPI 1886

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2006

RPI 1862

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