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Dado oficial do INPI

FIXADOR DE NÚCLEO UNIFICADO DE DIRECIONAMENTO DE ENERGIA PARA CONECTOR ELÉTRICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603065

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2006

Publicação

22/05/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/06
  2. Publicação22/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor28/07/26

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 28/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/07/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/704.882 · 03/08/2005

Resumo técnico

FIXADOR DE NÚCLEO UNIFICADO DE DIRECIONAMENTO DE ENERGIA PARA CONECTOR ELÉTICO Um fixador de nucleo unificado para um conector elétrico incli um conduto logitudinal, uma pluralidade de lóbulos conectada por meio de uma pluralidade de elementos de membrana, um furo central de uma maneira geral triangular e uma pluralidade de ranhuras axiais. O fixador de núcleo é definido por meio de uma pluralidade de lóbulos espaçados circunferencialmente se estendendo de forma longitudinal, espaçada em volta de um eixo geométrico longitudinal. A pluralidade de elementos de membrana é espaçada entre os lóbulose conecta os mesmos. o furo central de uma maneira geral triangular é definido pelas superfícies internas dos lóbulos e dos elementos de membrana, antes da compressão para receber um cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/12/2024

RPI 2815

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/07/2021

RPI 2635

Petição de recurso

#12.2

03/04/2018

RPI 2465

Indeferimento

#9.2

23/01/2018

RPI 2455

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/09/2017

RPI 2437

8.7

06/12/2016

RPI 2396

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/05/2007

RPI 1898

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2006

RPI 1861

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