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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA GASEIFICAÇÃO ENDOTÉRMICA DE CARBONO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2006

Publicação

15/05/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/06
  2. Publicação15/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão14/06/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 14/06/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Choren Industries Gmbh

DE

LINDE AG.

DE

Inventores

B. W. (pessoa física)

DE

B. M. (pessoa física)

DE

D. R. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102005035921.3 · 28/07/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA GASEIFICAÇÃO ENDOTÉRMICA DE CARBONO. A presente invenção refere-se a um processo para gaseificação endotérmica de carbono sólido em fluxo aéreo com gás quente da oxidação parcial de uma combinação de processo, consistindo nas etapas de processo de oxidação parcial de combustível e gaseificação endotérmica de carbono sólido, que opcionalmente é de tal modo instalado anteriormente a uma combustão incompleta que o gás da combustão incompleta da oxidação parcial e o coque da oxidação imcompleta da gaseificação endotérmica são alimentados, sendo que o gás quente de acordo com a invenção, que flui para trás da câmara de combustão é desviado, com separação das escórias líquidas, e a etapa do processo de gaseificação de carbono sólido, que trabalha com fluxo gasoso ascendente, com adição de carbono sólido, de preferência coque de carbono com um diâmetro de grão de até 20 mm é alimentado a um processo interno de combustão imcompleta, sendo que a velocidade do gás na alimentação de carbono situa-se acima e ao final da etapa de processo de gaseificação endotérmica abaixo da velocidade de suspensão das partículas reativas de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento

#9.1

05/04/2016

RPI 2361

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2015

RPI 2336

Transferência deferida

#25.1

06/08/2013

RPI 2222

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/05/2007

RPI 1897

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2006

RPI 1861

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