Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2206 de 16/04/2013.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI0602853Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SC, BR
P. Q. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
P. Q. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE CADASTRO PÓS-RESERVA E NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO QUE DESOBRIGA A PERMANÊNCIA DE USUÁRIOS NO ESTABELECIMENTO ENQUANTO AGUARDAM A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO. Processo de cadastro pós-reserva e notificação de atendimento que desobriga a permanência de usuários no estabelecimento enquanto aguardam a prestação de um serviço, compreendendo três etapas: -cadastro (10), através de um dispositivo de entrada (1), para valor de chamada (12) e valor de senha (11) e de um dispositivo visual (2) para informar o usuário sobre dados relativos a um serviço e ao dito cadastro (10);-processamento (20), através de um dispositivo de processamento (3), para processar dados cadastrados compreendendo o armazenamento (21) de dados de entrada, o gerenciamento d. notificação (22) através da verificação de um ou mais critérios de notificação (22a) e a habilitação de notificação (22b) de valores de chamada que devem ser notificados;-discagem (30), através de um dispositivo de discagem (4), para realizar a notificação de atendimento (31) efetuando um contato com o usuário através do dito valor de chamada (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2206 de 16/04/2013.
27/08/2013
RPI 2225
#8.6
Referente 5a. anuidade.
16/04/2013
RPI 2206
#4.3
12/06/2012
RPI 2162
Para que seja aceita a petição nº 017110000590/SC de 10/05/2011 apresente petição de desarquivamento do pedido, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
08/11/2011
RPI 2131
#15.22
Referente à petição nº 17110000088/SC de 28.01.2011- Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 3º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
26/04/2011
RPI 2103
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição 17100001724/SC de 21.10.2010, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
30/11/2010
RPI 2082
#11.1
27/07/2010
RPI 2064
#3.1
26/02/2008
RPI 1938
#2.1
29/08/2006
RPI 1860
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