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Dado oficial do INPI

UNIDADE MÓVEL DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE ÁGUA DE CHUVA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2006

Publicação

29/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/06
  2. Publicação29/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 17/05/2016 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UNIDADE MÓVEL DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE ÁGUA DE CHUVA. Sistema que permite captar parte da grande quantidade de água de chuva que cai permanentemente sobre os oceanos a um custo muito inferior a processos como a dessalinização da água do mar. Tendo em vista o progressivo aumento da escassez, este custo só tende a diminuir em razão do beneficio oferecido pelo sistema. É caracterizado por embarcações de grande porte dotadas de plataforma convexa (2), calhas protegidas por telas (3) e aberturas com válvulas (4) que levarão a água da chuva até os tanques de armazenamento (7) através de dutos (6). Essas embarcações serão orientadas pelo serviço de meteorologia e satélite (1), se posicionando estrategicamente nas regiões de grande instabilidade, sendo necessária apenas uma pequena tripulação para operar o sistema. Uma vez cheios os tanques de armazenamento (7), a embarcação se dirige para a costa para descarregar a água captada em reservatórios (9) e retoma para áreas indicadas pelo serviço de meteorologia. Com várias unidades em operação, teremos abastecimento permanente de água doce, que poderá ser usada em irrigação ou tratada para outros fins.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Restauração da patente

#24.4

04/07/2017

RPI 2426

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/03/2017

RPI 2412

Concessão da patente

#16.1

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento

#9.1

05/04/2016

RPI 2361

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/01/2008

RPI 1934

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2006

RPI 1859

Monitoramento de patentes

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