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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ESPUMAS POLIURETÂNICAS REFORÇADAS COM FIBRA DE COCO E PRODUTOS ASSOCIADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602712

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2006

Publicação

30/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/06
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/15
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto17/03/20

Patente concedida em 14/03/2017 e depois extinta em 17/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Processo de preparação de espumas poliuretânicas reforçadas com fibra de coco e produtos associados foram preparadas contendo o material vegetal - fibras de coco - que é um rejeito industrial e urbano. O processo de obtenção não prejudica a estrutura celular da espuma sem a carga, melhorando a resistência à compressão das mesmas, o que é útil para suas aplicações na indústria automotiva, moveleira, de construção e de embalagem, entre outras. O teor do material vegetal das espumas resultantes age também como um retardante de chama em comparação com o material virgem. O processo emprega fibras de coco na faixa de 1-50% não limitante em massa de poliol modificadas quimicamente, processadas mecanicamente e selecionadas. A espuma aditivada com fibra de coco é obtida usando um diisocianato, preferencialmente difenilmetano dilsocianto (MDJ) com um índice de isocianato controlado, um poliol e tendo como agente de expansão a água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

14/03/2017

RPI 2410

9.1.4

Retificação (Referente a RPI 2346 de 22/12/2015).

01/03/2017

RPI 2408

Deferimento

#9.1

22/12/2015

RPI 2346

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2014

RPI 2283

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2014

RPI 2251

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2007

RPI 1921

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2006

RPI 1859

Monitoramento de patentes

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