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Dado oficial do INPI

GAVETA CLASSIFICADORA DE MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO DE GAVETA CLASSIFICADORA DE MEDICAMENTOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2006

Publicação

18/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/06
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão01/12/09
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 01/12/2009 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Y. (pessoa física)

ES

M. I. (pessoa física)

ES

Inventores

F. Y. (pessoa física)

ES

M. I. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 200600812 · 28/03/2006

Resumo técnico

GAVETA CLASSIFICADORA DE MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO DE GAVETA CLASSIFICADORA DE MEDICAMENTOS, a qual é baseada em uma única chapa que por meio de perfuração e dobradura compõe o conjunto da gaveta ampliável em sua altura, por meio de umas peças postiças, frontal e traseira, unidas entre si por puxadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.002255/2018-15Processo Digital n°: 0014052-51.2017.8.26.0019De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a penhora do pedido patente de número PI0602549-8 que possui como titulares FLORESTAN GUERRERO YRITIA E MIGUEL PINA IRITIA, conforme determinação da MM. Juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível do Foro de Americana do Tribunal de Justiça de São Paulo que tem o valor do débito de R$ 17.841,93 (DEZESSETE MIL OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) e possui como exeqüente METALFARMA INSTALAÇÕES DE DROGARIAS LTDA.

15/05/2018

RPI 2471

Restauração da patente

#24.4

11/07/2017

RPI 2427

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

25/04/2017

RPI 2416

Concessão da patente

#16.1

01/12/2009

RPI 2030

Deferimento

#9.1

02/06/2009

RPI 2004

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2008

RPI 1978

15.24.2

14/10/2008

RPI 1971

15.24

23/09/2008

RPI 1968

Publicação antecipada

#3.2

18/03/2008

RPI 1941

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

15/08/2006

RPI 1858

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