3.5
02/12/2008
RPI 1978
Pedido publicado na RPI e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Polaris Indústria e Comércio de Componentes Mecânicos Ltda EPP
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PÓS-COMBUSTOR A PLASMA VORTEX. A presente invenção trata de um equipamento para tratamento de gases exaustos, provenientes dos mais variados tipos de processos: gaseificação, pirólise, combustores e incineradores de fornos, reatores, câmaras de combustão e de geração de gases de exaustão que necessitem de pós- combustão e/ou destruição de moléculas complexas e resistivas ao calor, para posterior liberação. Este equipamento faz parte de processos aplicados geralmente na conversão de energia quimica em energia térmica para indústrias químicas, de celulose, siderúrgica, farmacéutica etc., gerando gases exaustos que necessitam tratamento e pós-combustão. Como pontos característicos desta invenção, que é original tanto no seu aspecto geométrico quanto no aspecto tecnológico, podem ser citados: (a) a inovadora inclusão do plasma vortex no processo, um plasma especial que gera radicais e elétrons energéticos que promovem a destruição total das moléculas complexas, como os toluenos, as dioxinas e furanos e também a redução de poluentes do tipo NO~ x~ e particulados; (b) o sistema incorpora um ou mais reatores a plasma vortex (6), por onde se dá a dissociação e quebra de moléculas complexas da forma mais eficaz, seguido de um reator de diluição (9), para queima dos gases combustíveis remanescentes, do tipo CO e H~ 2~; (c) o equipamento objeto da presente invenção é compacto, de volume substancialmente inferior ao de um pós-combustor tradicional, para uma mesma vazão de gases.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
02/12/2008
RPI 1978
Referência: Conforme solicitado através da petição INPI/RJ 020080104739 de 31.07.2008.
30/09/2008
RPI 1969
Não conhecida a petição n° 020080070422/ RJ de 12/05/2008 em virtude do disposto no Art. 218, § 1° da LPI.
22/07/2008
RPI 1959
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/01/2008
RPI 1930
#2.1
08/08/2006
RPI 1857
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