Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0602245Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/05/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE FORNOS, particularmente se tratando de um equipamento para alimentação de fornos com madeira desintegrada impulsionada por um pistão, considerando esse tipo de madeira como sendo reduzida a um material cominuído formado por fragmentos, na sua maioria de tamanho maior do que a serragem (pó de serradura) e menor do que a madeira picada, onde o produto a ser queimado é dispensado em um bocal do equipamento que concede acesso ao sistema do pistão, sendo então empurrado de modo automático para dentro do forno ou fornalha. Como a alimentação se dá através de um pistão que vai-e-vem, o regime de demanda não é continuo, pode ser considerado por batelada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
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