Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0602035Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/05/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
AM, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE ESCUTA COMPARTILHADA VIA RÁDIO PARA VEÍCULOS QUE INDICA USO DESAUTORIZADO OU AÇÕES CRIMINOSAS. A patente de invenção em questão, inserida no setor técnico dos equipamentos para impedir ou indicar uso não autorizado de veículos, através do acionamento um dispositivo de sinalização, trata de um equipamento de escuta compartilhada que transmite informações do interior de veículos automotores via rádio, para outras pessoas ou para uma central de segurança que estejam sintonizados na mesma freqüência deste, permitindo que se acompanhe todos os sons, ruídos e diálogos emitidos no automóvel, em qualquer de seus compartimentos. Sua finalidade é evitar, combater ou, pelo menos, amenizar os efeitos de ações criminosas (roubos, seqüestros, etc.). Compõem o sistema um interruptor de acionamento (1), microfones (2) e um rádio amador de freqüência modulada (3), todos conectados e instalados no interior do veículo, embutidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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