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Dado oficial do INPI

UNIDADE E PROCESSO DE ELEVAÇÃO ARTIFICIAL EM POÇO DE PETRÓLEO POR BOMBEIO ALTERNATIVO DE DUPLO ACIONAMENTO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2006

Publicação

27/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/06
  2. Publicação27/11/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robustron Tecnologia P & D Ltda

RS, BR

Inventores

O. M. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UNIDADE E PROCESSO DE ELEVAÇÃO ARTIFICIAL EM POÇO DE PETRÓLEO POR BOMBEIO ALTERNATIVO DE DUPLO ACIONAMENTO A presente invenção refere-se a uma unidade e a um processo de elevação artificial em poço de petróleo por bombeamento alternativo de duplo acionamento. A unidade de bombeio alternativo de duplo acionamento movimenta simultaneamente a camisa (11) e o êmbolo (12) da bomba de fundo em sentidos opostos, sendo o êmbolo (12) concêntrico e deslizante na camisa (11). A movimentação do conjunto do êmbolo (12) é provida pelo pistão (16) superior e com sentido oposto ao pistão inferior (15) que aciona o conjunto da camisa (11). As duas válvulas de retenção (17 e 18) se movimentam simultaneamente em sentidos opostos, fechando e abrindo em períodos alternados, sendo a válvula de pé (17) fixada na extremidade da camisa (11). É empregada uma unidade hidráulica (19) para acionamento dos cilindros opostos (20 e 21), em cujo interior se deslocam os pistões (15 e 16) em sentidos opostos, por força da vazão do fluido hidráulico e sendo que a unidade hidráulica (19) retira o óleo de um cilindro e envia ao outro, de modo que para um pistão elevar-se o outro tem que baixar e vice-versa. O processo de bombeia alternativo de duplo acionamento é caracterizado pelo movimento simultâneo da camisa e do êmbolo e em sentidos opostos, sendo que uma unidade hidráulica retira o fluido de um cilindro e envia para o outro, fazendo com que um pistão suba e o outro desça. O processo de balanceamento da quantidade de movimento das colunas coaxiais dispensa ou minimiza a necessidade de contrapeso, resultando em maior eficiência do bombeamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/10/2010

RPI 2074

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/07/2010

RPI 2063

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2006

RPI 1854

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