Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
PI0602011Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Robustron Tecnologia P & D Ltda
RS, BR
Inventores
O. M. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE E PROCESSO DE ELEVAÇÃO ARTIFICIAL EM POÇO DE PETRÓLEO POR BOMBEIO ALTERNATIVO DE DUPLO ACIONAMENTO A presente invenção refere-se a uma unidade e a um processo de elevação artificial em poço de petróleo por bombeamento alternativo de duplo acionamento. A unidade de bombeio alternativo de duplo acionamento movimenta simultaneamente a camisa (11) e o êmbolo (12) da bomba de fundo em sentidos opostos, sendo o êmbolo (12) concêntrico e deslizante na camisa (11). A movimentação do conjunto do êmbolo (12) é provida pelo pistão (16) superior e com sentido oposto ao pistão inferior (15) que aciona o conjunto da camisa (11). As duas válvulas de retenção (17 e 18) se movimentam simultaneamente em sentidos opostos, fechando e abrindo em períodos alternados, sendo a válvula de pé (17) fixada na extremidade da camisa (11). É empregada uma unidade hidráulica (19) para acionamento dos cilindros opostos (20 e 21), em cujo interior se deslocam os pistões (15 e 16) em sentidos opostos, por força da vazão do fluido hidráulico e sendo que a unidade hidráulica (19) retira o óleo de um cilindro e envia ao outro, de modo que para um pistão elevar-se o outro tem que baixar e vice-versa. O processo de bombeia alternativo de duplo acionamento é caracterizado pelo movimento simultâneo da camisa e do êmbolo e em sentidos opostos, sendo que uma unidade hidráulica retira o fluido de um cilindro e envia para o outro, fazendo com que um pistão suba e o outro desça. O processo de balanceamento da quantidade de movimento das colunas coaxiais dispensa ou minimiza a necessidade de contrapeso, resultando em maior eficiência do bombeamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
#11.1
20/07/2010
RPI 2063
#3.1
27/11/2007
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#2.1
18/07/2006
RPI 1854
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