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Dado oficial do INPI

TERMINAL ELÉTRICO FÊMEA E TERMINAL ELÉTRICO MACHO APTO A SER ACOPLADO AO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2006

Publicação

22/05/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/06
  2. Publicação22/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão22/05/18
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 22/05/2018 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIAT AUTO S.P.A.

IT

MTA S.P.A.

IT

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Inventores

A. F. (pessoa física)

IT

R. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO2005A000364 · 30/05/2005

Resumo técnico

TERMNAL ELÉTRICO FÊMEA E TERMINAL ELÉTRICO MACHO APTO A SER ACOPLADO AO MESMO Um terminal elétrico fêmea (1) compreende um corpo condutor (2) tendo uma parte condutora (4) apta a ser acoplada, segundo uma direção de acoplamento (Z-Z), com um terminal elétrico macho (20) e meios: (5) para o aperto desta parte condutora (4) sobre dito terminal macho (20). A parte condutora (4) compreende pelo menos duas porções aproximáveis reciprocamente segundo uma direção (Y-Y) transversal à dita direção de acoplamento (Z-Z), e os meios de aperto (5) são aptos a agir sobre as porções aproximáveis de dita segunda parte condutora(4) de modo que sua aproximação determine o aperto da parte condutora (4)sobre o terminal macho (20). Os meios de aperto (5) compreendem um elemento de contenção (8) associado extrenamente à parte condutora (4) pra exercer sobre a parte condutora (4) uma ação de abraçamento apta a manter em contato a parte condutora (4) com o terminal macho (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/11/2017

RPI 2445

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/05/2007

RPI 1898

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2006

RPI 1854

Monitoramento de patentes

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