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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MONITORAÇÃO DE TUBULAÇÃO FLEXÍVEL SUBMARINA ASCENDENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2006

Publicação

08/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/06
  2. Publicação08/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão03/10/17
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 03/10/2017 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA MONITORAÇÃO DE TUBULAÇÃO FLEXÍVEL SUBMARINA ASCENDENTE A presente invenção refere-se a um dispositivo para monitoração de tubulação flexível submarina ascendente (1), utilizada durante a produção de petróleo em águas profundas. Tal dispositivo monitora a deformação da citada tubulação flexível submarina ascendente, no trecho de conexão com a unidade flutuante (13). O dispositivo para monitoração de tubulação flexível submarina ascendente (1) compreende um colar inferior, um colar superior e uma pluralidade de elementos sensores (4). Cada elemento sensor (4) compreende uma haste inferior (5), um imã permanente (6), uma haste superior (7) e um detector de posição (8). As informações coletadas pelo dispositivo para monitoração de tubulação flexível submarina ascendente são transmitidas a um sistema de processamento de dados que analisa e armazena as informações coletadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Retificação de publicação

#3.8

Referente a publicação de cód. 3.1 da RPI 1931 relativa ao campo INID (72) Nome do Inventor, considerem-se os atuais.

11/07/2017

RPI 2427

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/01/2008

RPI 1931

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2006

RPI 1854

Monitoramento de patentes

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