15.7
Não conhecida a petição nº 012080000839/DF de 08/07/2008 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
02/12/2008
RPI 1978
Dados do pedido
Número
PI0601822Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
DF, BR
J. K. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
J. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO ECONOMIZADOR DE ENERGIA ELÉTRICA REBOCÁVEL E AUTÔNOMO. É constituído por um equipamento economizador de energia elétrica rebocável e autônomo (1) construído em uma estrutura envoltória (2) rígida, contendo uma caixa d'água (3) interna para suprimento da roda d'água (4), sobre a qual, bombas d'água (5) lançam jatos de água, por intermédio de tubos de PVC (6); a roda d'água (4) ao rotacionar transfere o impulso mecânico por polias (7) e correias (8) a um gerador elétrico (9) que converte a energia mecânica em elétrica que é fornecida para as próprias bombas d'água (5) e para outros equipamentos externos; o funcionamento do equipamento economizador de energia elétrica rebocável e autônomo (1) se inicia por um motor elétrico ou a qualquer tipo de combustível(11) de partida que é ativado e desativado por interruptores externos (12); os eixos (13) da roda d'água (4) e das polias (7) se acoplam em mancais de rolamentos (14); o equipamento economizador de ener0gia elétrica rebocável e autônomo (1) possui rodas (15) que otimizam o seu deslocamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 012080000839/DF de 08/07/2008 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.
02/12/2008
RPI 1978
#3.6
16/09/2008
RPI 1967
#11.6
08/07/2008
RPI 1957
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, nesta deve constar o nome de todos os depositantes, para que então seja aceita.
20/11/2007
RPI 1924
#2.1
04/07/2006
RPI 1852
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