Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G07F 19/00; H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0601635Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. G. (pessoa física)
SP, BR
P. M. (pessoa física)
SP, BR
V. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. G. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA E METODOLOGIA DE UTILIZAÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO DE BANCO E DE LOJA DE COMPRA REAL OU VIRTUAL VIA CELULAR, o qual inclui a utilização de telefone celular móvel (4), através de Conector Padrão Universal (3) e porta Padrão Universal (2) para comunicação com Caixa Eletrônico de Banco - ou através de computador (5) integrado à Internet que permite o manuseio de dinheiro no Caixa Eletrônico (1) ou pagamento de compras realizadas via Internet ou em Lojas físicas ou reais. A Arquitetura Funcional e Lógica em conjunto com a infra-estrutura de hardware e comunicação permite ao usuário se comunicar com o banco (48) onde é correntista para solicitar saldos (28), realizar pagamentos (30), transferências (31), saques (32), depósitos (29) e pagar compras (47). Além de permitir ao usuário uma maior segurança, pois o sistema não permite clonagem de cartões de crédito ou débito, pois estes não são utilizados para manusear dinheiro. A fragilidade da clonagem dos cartões é substituída pela robustez de um equipamento eletrônico que permite uma segurança muito maior, permitindo todo um processo criptográfico em conjunto com todas as tecnologias envolvidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G07F 19/00; H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
27/11/2007
RPI 1925
#2.1
13/06/2006
RPI 1849
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