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Dado oficial do INPI

SISTEMA E PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DA VELOCIDADE INSTANTÂNEA DE UM OBJETO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601544

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2006

Publicação

05/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/06
  2. Publicação05/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alstom Belgium S.A

BE

Inventores

J. F. (pessoa física)

BE

M. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

05 03803 · 15/04/2005

Resumo técnico

"SISTEMA E PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DA VELOCIDADE INSTANTÂNEA DE UM OBJETO". A presente invenção trata de um sistema de determinação em segurança da velocidade de um objeto (1) que circula em uma trajetória conhecida, que compreende: - meios (3, 7) de localização do objeto e de direção de seu deslocamento; - meios (6) de recepção de pelo menos um sinal proveniente de um satélite (4, 5); e - meios (8) de cálculo que compreendem: - meios de medida da defasagem da freqüência do sinal recebido em relação à freqüência do sinal emitido; - meios de determinação da diferença vetorial das velocidades do objeto e do satélite por cálculo do efeito Doppler; e - meios de cálculo da velocidade instantânea segundo a direção do deslocamento do objeto; e as medidas da defasagem de freqüência são repetidas de modo independente em sinais que provêm de vários satélites, [e os meios de cálculo e de análise compreendem ainda meios de combinação dos resultados obtidos para obter uma velocidade com o nível de segurança desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

07/11/2017

RPI 2444

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2017

RPI 2428

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2006

RPI 1874

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2006

RPI 1849

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