Transferência deferida
#25.1
15/04/2025
RPI 2832
Dados do pedido
Número
PI0601490Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/02/2018 e em vigor até 12/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
SP, BR
LEONEVINCI TECNOLOGIA LTDA
SP, BR
Inventores
G. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALIMENTADOR DE UM OBJETO ENTRE PARTES DE UMA ETIQUETA AUTO-ADESIVA O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para aumentador, pertencente ao campo dos equipamentos usados na fabricação de artigos auto-adesivos, que foi desenvolvido para alimentar um objeto entre partes de uma etiqueta auto-adesiva durante a fabricação desta, dita etiqueta compreendida essencialmente por invólucro auto-adesivo (10)-(20) que contem um objeto (1) que pode ser uma bula ou brinde ou micro-circuito ou outros; dito aumentador compreendido: por um magazine verticalizado (50), que contêm uma pilha de objetos (1) a serem alimentados; por uma lâmina sepadora flexionável (70), que separa o objeto que está na saída (51) do magazine do objeto imediatamente acima; por lâmina indexadora móvel (71), que empurra o objeto que está na saída (51) para entre as partes (10), (20) da etiqueta antes que estas sejam laminadas e que tem montadas hastes (72) de atuação da lâmina separadora flexionável (70); por lâmina fixa anterior (73) de ajuste de saída (51); por cilindro pneumático (80) cuja haste tem montada a lâmina indexadora (71); e por base (90), que suporta todo o aumentador e cuja borda livre anterior (91) fica disposto adjacente á entrada de um laminador (100).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
15/04/2025
RPI 2832
#16.1
14/02/2018
RPI 2458
#9.1
02/01/2018
RPI 2452
#7.1
23/05/2017
RPI 2420
#15.11
A Classificação Anterior era: B65C 7/00
14/03/2017
RPI 2410
#3.1
04/12/2007
RPI 1926
#2.1
13/06/2006
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