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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MONITORAMENTO E ESCUTA DE VEÍCULO EM TEMPO REAL VIA CELULAR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2006

Publicação

27/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/06
  2. Publicação27/11/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. E. (pessoa física)

SP, BR

M. T. (pessoa física)

SP, BR

M. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. T. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE MONITORAMENTO E ESCUTA DE VEÍCULO EM TEMPO REAL VIA CELULAR, consiste essencialmente de um sistema (S) que utiliza um ou mais circuito (s) eletrônico (s) (1) ligado a uma ou mais placa (s) de celular (2) que por meio de sensores, câmeras, fumadoras, módulos eletrônicos interage com um aparelho celular (3) do proprietário de um veículo qualquer ou de aparelhos de terceiros previamente programados, sendo notificado em tempo real, em relação a qualquer evento que venha ocorrer no veículo, com opções para situações de pânico rediscagem simultânea, mensagem de voz e transmissão de imagem. O sistema em tempo real possibilita a visualização das ocorrências amplamente citadas acima de forma a combater roubos, furtos e seqüestros de maneira eficaz, se mostrando um sistema rápido e funcional, não necessitando de terceiros para sua efetivação, bastando um aparelho telefônico, preferencialmente celular. O sistema em questão pode ser utilizado em veículos em geral, como carros de passeio, motocicletas, caminhões, caminhonetes, máquinas agrícolas, embarcações além de uso residencial, comercial ou industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 7ª e 8ª anuidades.

08/04/2014

RPI 2257

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Marcio Eduardo Candido de Toledo e Marco Antonio Atencio

12/07/2011

RPI 2114

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2006

RPI 1847

Monitoramento de patentes

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