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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ENDEREÇAMENTO AUTOMÁTICO DE MÓDULOS DE CONTROLADORES PROGRAMÁVEIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601164

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2006

Publicação

27/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/06
  2. Publicação27/11/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALTUS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO S/A

RS, BR

ALTUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A.

RS, BR

L. G. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

L. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE ENDEREÇAMENTO AUTOMÁTICO DE MÓDULOS DE CONTROLADORES PROGRAMÁVEIS A presente invenção refere-se a um inovador processo de endereçamento automático de módulos de controladores programáveis que se baseia na definição dinâmica por parte da UCP dos endereços dos módulos, implementadas pelo hardware do controlador, junto com um circuito somador ou subtrator de endereço a ser implementando em cada módulo. O processo de endereçamento automático de módulos de controladores programáveis permite aumentar a velocidade de comunicação entre UCP e módulos de expansão de entrada e saída de dados. Implementado pelo hardware por circuito digital dedicado, a partir de um valor base definido dinamicamente pela UCP, cada módulo expansão decrementa ou incrementa o endereço que é repassado a módulo vizinho. O módulo que receber o endereço zero é habilitado para a troca de dados. Não é necessário o envio do endereço do módulo selecionado junto com os dados no barramento serial, otimizando o tempo de acesso. Um dispositivo mestre (UCP) de comunicação acessa um determinado módulo de expansão (Ml, M2, MN) e define o endereço base [E=A] nas linhas de endereços na forma binária, sendo endereço um número binário de 0 a 15 (4 linhas de endereços). Cada módulo da seqüência (Ml, M2, MN) deverá subtrair uma unidade do endereço recebido (E=1, E=2, E=N), através do barramento de endereços (LE) e em seguida repassar o resto da subtração ao módulo seguinte. Caso a subtração efetuada num determinado módulo resulte em zero, então o módulo é considerado habilitado e passará a trocar dados com a UCP que o selecionou. A presente invenção também se aplica quando ao invés de subtrair um (-1) da seqüência de endereços, cada módulo adicione um à seqüência (+1), resultando no mesmo processo de endereçamento. Tanto as operações de adição como de subtração são implementadas pelo hardware de cada módulo de expansão, por meio de um circuito somador ou subtrator específico (CSS).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

10/03/2015

RPI 2305

Transferência deferida

#25.1

24/02/2015

RPI 2303

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2006

RPI 1847

Monitoramento de patentes

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