Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
PI0601156Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/02/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GRUPO GERADOR AUTO SUSTENTÁVEL consiste basicamente em três ou quatro elementos e têm a função de gerar maior quantidade de energia elétrica que a energia consumida pelo motor aumentador, resultando assim uma grande economia em relação aos grupos geradores existentes. Devido a sua auto sustentabilidade torna-se também econômico e ecológico constituído de um motor elétrico (1 -FIG.1 e 2) acoplado a um redutor de velocidade (3-FIG.1 e 2), sendo que quando não houver acesso à energia elétrica convencional, usa-se um segundo motor combustível (7-FIG.2) para dar partida no sistema, ligado através da correia (8-FIG.2) e polias (A e B -FIG.2) a um acoplador com embreagem (2-FIG.2), um gerador de baixa rotação (6-FIG.1 e 2) ligado ao redutor de velocidade (3-FIG.1 e 2) através de um acoplador com travas deslizantes (4-FIG. 1 e 2), um volante estabilizador (5-FIG.1 e 2) acoplado ao eixo do gerador (6-FIG.1 e 2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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