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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ADESÃO PARA SUBSTRATOS DE AMIDO E SEUS DERIVADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2006

Publicação

27/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/06
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/16
  5. Concessão08/11/16
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 08/11/2016 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CBPAK - Embalagens Eco-Sustentáveis Ltda

SP, BR

C. N. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE ADESÃO PARA SUBSTRATOS DE AMIDO E SEUS DERIVADOS A presente invenção tem o objetivo de ADERIR um filme ao substrato de amido, ou derivados dele, ou outro substrato, com a utilização de solvente. Tal problema é solucionado de acordo com a presente invenção em um processo de aplicação de solvente-ou vapor de solvente-sobre o substrato de amido. O solvente em contato com a superfície do substrato de amido, ou derivados dele, forma um material aderente em camada muito fina. Em seguida, os substratos estão prontos para serem aderidos a outros substratos, ou para receberem o revestimento por laminação, por exemplo, ou por qualquer outro processo de obtenção e adesão do revestimento ao substrato. O solvente pode ser aplicado em toda a superfície do substrato de amido, ou derivados dele, em apenas uma das superfícies (superior ou inferior), ou ainda em pontos específicos. O método de adesão proposto nesta invenção gera uma camada de textura uniforme. É capaz de preencher com grande facilidade toda a superfície do substrato, mesmo as superfícies irregulares, evitando-se assim, a formação de pontos de concentração de forças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 2 (duas) GRUs código 227, referente à 14ª e 15ª anuidade, pagas fora do prazo, no valor extraordinário, conforme tabela vigente.? Pagamento de 3 (três) GRUs código 229, referente à 16ª, 17ª e 18ª anuidade, pagas fora do prazo, no valor extraordinário, conforme tabela vigente.Cabe ressaltar que todas as retribuições supracitadas devem ser recolhidas no valor integral, sem desconto.Caso não seja possível emitir as GRU?s sem desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação das referidas guias, também através do pagamento de GRU cód. 800 (uma para cada guia a ser complementada).Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições em referência, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

01/10/2024

RPI 2804

22.21

Anulada a publicação código 22.2 na RPI nº 2471 de 15/05/2018 por ter sido indevida.

24/09/2024

RPI 2803

Restauração da patente

#24.4

24/09/2024

RPI 2803

22.2

Não conhecida a petição de no. 870170091147 de 24/11/2017, em virtude do disposto no art. 219, incisos ll e lll, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

15/05/2018

RPI 2471

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2276 de 19/08/2014.

26/09/2017

RPI 2438

16.3

Referente à publicação na RPI 2392 de 08/11/2016 quanto ao prazo de Validade.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

08/11/2016

RPI 2392

Deferimento

#9.1

20/09/2016

RPI 2385

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2015

RPI 2338

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/12/2014

RPI 2295

8.5

Complementar 3a. e 4a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 220803674543 e 220905196128, respectivamente.

19/08/2014

RPI 2276

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2006

RPI 1847

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