(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA CENTRALIZADO DE CONTROLE REMOTO MULTIFUNCIONAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2006

Publicação

27/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/06
  2. Publicação27/11/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RJ, BR

P. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA CENTRALIZADO DE CONTROLE REMOTO MULTIFUNCIONAL. A presente invenção se refere a um equipamento eletro-eletrônico e mecânico cuja função primordial é o controle á distância de consumo e controle de energia elétrica, o qual é realizado através de um programa de funcionamento (em linguagem de computador ou natural), e de correspondente produto físico, na forma de um equipamento que reúne, num só armário, ou caixa, todos os controle previstos no programa de funcionamento. Trata-se de equipamento que agrupa medidores de consumo de energia elétrica, compreendendo sistemas monofásicos, trifásicos e polifásicos. A interface entre o programa e os equipamentos de controle se constitui num Controlador Lógico Programável (CLP) que realiza o seguinte: a) leitura remota de medição de cada um dos medidores conectados na caixa; b) corte e religação remota do abastecimento de energia elétrica de cada consumidor, sendo que a religação só será permitida se não for constatada a existência de tensão no lado consumidor; c) a monitoração da temperatura interna e/ou externa da caixa; d) programação da constante de pulso, individualizada, por posição de instalação de cada medidor possibilitando a instalação de medidores de fabricantes quaisquer com características diferentes; e) a instalação de um medidor geral, responsável pela aferição do consumo de todo o consumo (somatório do consumo dos medidores conectados às linhas de fornecimento de energia de cada consumidor); f) o corte do fornecimento de energia de todos os consumidores conectados, no caso de abertura não autorizada da caixa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 19/00, G01R 21/133, H02J 13/00

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G06F 19/00,G01R 21/133,H02J 13/00

05/06/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2006

RPI 1846

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.