Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 19/00, G01R 21/133, H02J 13/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0601113Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RJ, BR
P. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA CENTRALIZADO DE CONTROLE REMOTO MULTIFUNCIONAL. A presente invenção se refere a um equipamento eletro-eletrônico e mecânico cuja função primordial é o controle á distância de consumo e controle de energia elétrica, o qual é realizado através de um programa de funcionamento (em linguagem de computador ou natural), e de correspondente produto físico, na forma de um equipamento que reúne, num só armário, ou caixa, todos os controle previstos no programa de funcionamento. Trata-se de equipamento que agrupa medidores de consumo de energia elétrica, compreendendo sistemas monofásicos, trifásicos e polifásicos. A interface entre o programa e os equipamentos de controle se constitui num Controlador Lógico Programável (CLP) que realiza o seguinte: a) leitura remota de medição de cada um dos medidores conectados na caixa; b) corte e religação remota do abastecimento de energia elétrica de cada consumidor, sendo que a religação só será permitida se não for constatada a existência de tensão no lado consumidor; c) a monitoração da temperatura interna e/ou externa da caixa; d) programação da constante de pulso, individualizada, por posição de instalação de cada medidor possibilitando a instalação de medidores de fabricantes quaisquer com características diferentes; e) a instalação de um medidor geral, responsável pela aferição do consumo de todo o consumo (somatório do consumo dos medidores conectados às linhas de fornecimento de energia de cada consumidor); f) o corte do fornecimento de energia de todos os consumidores conectados, no caso de abertura não autorizada da caixa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 19/00, G01R 21/133, H02J 13/00
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
#15.11
As classificações anteriores eram: G06F 19/00,G01R 21/133,H02J 13/00
05/06/2012
RPI 2161
#3.1
27/11/2007
RPI 1925
#2.1
23/05/2006
RPI 1846
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