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Dado oficial do INPI

“Central automática de dosagem de líquidos ou sólidos em processos de galvanoplastia”

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0601075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2006

Publicação

30/10/2007

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/06
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Extinto07/03/23

Patente concedida em 24/04/2018 e depois extinta em 07/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dileta Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda

SP, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CENTRAL AUTOMÁTICA DE DOSAGEM DE LÍQUIDOS OU SÓLIDOS EM PROCESSOS DE GALVANOPLASTIA, compreendendo um módulo eletrônico dosador (1) que, por um lado, está interligado com um shunt (2) e correspondente retificador (3), de modo que o sinal de corrente do dito shunt possa ser introduzido no referido módulo eletrônico dosador (1) que, em conjunto com um microprocessador (4), está configurado para acionar uma ou mais bombas (5) de dosagem de aditivos químicos (6) em um tanque de banho galvânico (7), sendo que este acionamento define o volume a ser dosado, o qual é controlado pelo tempo de operação de cada bomba (5) e o intervalo entre dosagens é calculo pela leitura da corrente de consumo do banho através de shunt externo (2), sendo este intervalo inversamente proporcional à leitura da corrente, diminuindo proporcionalmente conforme a corrente aumenta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2706 de 16-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2023

RPI 2722

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

Concessão da patente

#16.1

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento

#9.1

14/02/2018

RPI 2458

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2017

RPI 2443

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2007

RPI 1921

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2006

RPI 1846

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