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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SUSPENDER SÓLIDOS DEPOSITADOS EM UM LÍQUIDO UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO DE MISTURA E EQUIPAMENTO DE MISTURA PARA SUSPENDER SÓLIDOS DEPOSITADOS EM UM LÍQUIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601013

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2006

Publicação

03/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/06
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor14/02/26

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 14/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

SPX FLOW, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. G. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/057,250 · 15/02/2005

Resumo técnico

"MÉTODO DE PARTIDA PARA MISTURA DE TUBO DE ASPIRAÇÃO". Um método para suspender sólidos depositados em um líquido utilizando uma montagem de mistura tendo um recipiente de mistura, tubo de aspiração disposto dentro do recipiente de mistura e um impulsor disposto dentro do tubo de aspiração. O método inclui girar o impulsor em uma primeira direção rotacional durante um primeiro período de tempo de modo a fazer com que o líquido flua em uma primeira direção axial. O método também inclui girar o impulsor em uma segunda direção rotacional de modo a fazer com que o líquido flua em uma segunda direção axial oposta à primeira direção axial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/12/2019

RPI 2554

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/09/2019

RPI 2541

Petição de recurso

#12.2

20/06/2017

RPI 2424

Indeferimento

#9.2

28/03/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

Falta de atividade inventiva (Art. 8° c/c 13°) e falta de clareza nas reivindicações (Art. 25 da LPI)

13/09/2016

RPI 2384

Republicação - titular

#25.11

Referente à RPI nº 2372, item (71)

26/07/2016

RPI 2377

Transferência deferida

#25.1

21/06/2016

RPI 2372

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2006

RPI 1865

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2006

RPI 1846

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