Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
PI0600818Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/03/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
CR
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
CR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR DE TURBULÊNCIA PARA MOTORES À COMBUSTÃO INTERNA , consiste basicamente na instalação, em um motor de combustão interna convencional, alimentado por qualquer tipo de combustível, de um gerador (1) de turbulência a ser posicionado no duto (2) de captação de ar do motor que, como a própria denominação sugere, gera um turbilhonamento do ar captado otimizando a mistura ar/ combustível, desta forma gerando economia de combustível, aumento de potência além de prolongamento da vida útil do motor e redução de concentração de gases tóxicos entre outras vantagens já fartamente comentadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
#11.1
20/07/2010
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#3.1
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