Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
16/09/2008
RPI 1967
Dados do pedido
Número
PI0600790Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. N. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE PROJEÇÃO DE NOTÍCIA E PUBLICIDADE. Que em um só elemento conjuga as funções de projetar publicidade, propaganda e notícia, poderá ser utilizado em painel fixo ou móvel, em via pública, salão, auditório, ginásio, rodovia ou módulo aéreo, e ser usado pela frente ou pela parte de trás do painel, podendo ainda evidenciar projeção de baixo para cima ou de cima para baixo. O mencionado sistema de projeção poderá ser controlado por sistema manual, por controle remoto ou por outros meios, utilizando ou não satélite, bem como por transmissão de sinais para o devido acionamento, alteração de textos e imagens, para veiculação de propaganda e publicidade de empresas, públicas ou privadas, de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de filmes de curta ou longa duração, assim como para a projeção de mensagens de interesse dos poderes constituídos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Para o citado sistema de projeção de notícia e publicidade, poder-se-á utilizar um, dois ou mais aparelhos de projeção, usados de forma simultânea ou alternada, na parte frontal ou traseira do painel. O equipamento eletrônico a ser utilizado no sistema de projeção de notícia e publicidade, poderá ser ou não embutido, podendo ter tamanho diminuto, com o projetor ou projetores colocados em pontos específicos e adequados às consoantes distâncias para a perfeita projeção, utilizando ou não método audiovisual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
16/09/2008
RPI 1967
#11.6
08/07/2008
RPI 1957
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
20/11/2007
RPI 1924
#2.1
09/05/2006
RPI 1844
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.