Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
Dados do pedido
Número
PI0600745Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRANCA REMOVÍVEL PARA PORTA DE PRÉDIO. A presente invenção é caracterizada por um conjunto de quatro peças soltas, um gancho, uma haste e dois batentes, que acopladas e instaladas em uma porta de um compartimento predial, pelo lado interno, dificulta a abertura desta porta pelo lado externo do compartimento: Esta dificuldade é resultante da fixação da porta ao seu portal pela peça gancho unida pela peça haste às duas peças batentes, que se apóiam uma na porta e outra em outra porta (porta dupla); ou uma na porta e outra no alizar do portal; ou uma na porta e outra na parede, conforme a situação existente. Os dois filtros da peça haste, servem para adaptar o conjunto à situação, sendo um litro para apoio da peças batente na porta e no alizar e o outro furo para apoio das peças batente na porta e outra porta ou parede. A FIGURA 8 apresenta o conjunto instalado em uma porta com as peças batentes apoiadas uma sobre a porta e outra sobre a parede. A tranca pode ser instalada em qualquer porta com dobradiças e fechadura com maçaneta. O dispositivo pode ser montado e desmontado de forma rápida sem danificar a porta e o batente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
19/04/2011
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#7.1
16/11/2010
RPI 2080
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11/05/2010
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#3.1
20/11/2007
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#2.1
09/05/2006
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