Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
Dados do pedido
Número
PI0600525Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Grupo Antolin-Ingenieria S.A.
ES
Inventores
S. R. (pessoa física)
FR
V. B. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
EP
EP 05381005.7 · 14/02/2005
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO PARA O ESPELHO DE CORTESIA MONTADO NO PÁRA-SOL DE UM VEÍCULO A MOTOR". A presente invenção refere-se a um dispositivo de iluminação para o espelho de cortesia montado no pára-sol de um veículo a motor. o dispositivo de iluminação não usa cabos como elementos condutores, nem elementos mecânicos externos tais como interruptores, simplificando as operações de montagem. Um elemento laminar condutor desempenha todas estas funções; em adição a ser um meio condutor, o mesmo atua como um interruptor para o dispositivo. Este dispositivo é acionado conforme o desejo do usuário. O dispositivo é caracterizado pelo fato que é apenas iluminado em uma posição, na qual a cobertura não está cobrindo o espelho e o pára-sol está em uma posição de sombreamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#3.1
03/10/2006
RPI 1865
#2.1
11/04/2006
RPI 1840
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