Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
PI0600523Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/02/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T.H.C. Comercial Ltda
SP, BR
Inventores
Y. Y. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA AUTOMATIZAÇÃO DE AROMATIZAÇÃO DE AMBIENTES, COM CONTROLE DE TEMPO E DISPERSÃO DO PRODUTO, mais particularmente trata de um novo dispositivo (1) portátil desenvolvido com o intuito intrínseco de automatizar o processo de aromatização de ambientes, sendo para tanto, dotado de meios de controle (CT) de tempo e quantidade (volume) de dispersão (MD), proporcionando ao ambiente na qual é colocado, uma distribuição adequada do fluido de aromatização (fragrâncias) nele contido, em função do posicionamento do dispositivo (1) e da área do ambiente a ser aromatizado, apresentando para tanto, total segurança, eficiência e praticidade, sendo configurado por uma estrutura substancialmente simplificada e eficaz, de fácil e seguro manuseio, desenvolvida em corpo único, leve e portátil, apresentando baixo custo para a sua fabricação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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