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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA DE CORTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2006

Publicação

07/11/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/06
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Concessão22/09/15
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 22/09/2015 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Böhler Edelstahl GMBH

AT

Inventores

I. S. (pessoa física)

AT

Z. C. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 286/2005 · 21/02/2005

Resumo técnico

"FERRAMENTA DE CORTE". A presente invenção tem como objetivo melhorar as propriedades de utilização de uma ferramenta de corte para madeira. De acordo com a invenção a ferramenta de corte é caracterizada por uma tenacidade de material maior do que 100J medida no sentido longitudinal em forma de trabalho de choque AV (SBP) de acordo com a folha de provas-ferro-aço (SEP) 1314; com uma dureza de material maior do que 60 HRC e com resistência à corrosão mais elevada assim como a resistência ao desgaste do mesmo, constituído por uma liga com uma composição química expressa em % em peso e com a seguinte constituição: C = 0,7 a 0,9 Mo = 1,4 a 1,8 Si = 0,8 Ni = <0,4 Mn = 0,35 a 0,45 V = 0,5 a 0,7 S = <0,005 W = <0,3 Cr = 7,5 a 8,5 AI = 0,003 a 1,0 Fe = restante e impurezas condicionadas à fabricação, onde o material da ferramenta de corte é tratado termicamente e apresenta um conteúdo global de carbureto maior do que 3% em volume, do qual pelo menos 0,35% em volume é desenvolvido em forma de monocarbureto sendo a matriz constituída por Martensita recozida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento

#9.1

18/08/2015

RPI 2328

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2013

RPI 2230

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2006

RPI 1870

Pedido de patente depositado

#2.1

11/04/2006

RPI 1840

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