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Dado oficial do INPI

Condensados que contêm grupos ácidos, e seu processo de preparação

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600403

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2006

Publicação

24/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/17
  5. Concessão09/05/17
  6. Extinto02/04/24

Patente concedida em 09/05/2017 e depois extinta em 02/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lanxess Deutschland Gmbh

DE

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Inventores

K. L. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

N. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 008 034.0 · 22/02/2005

Resumo técnico

"CONDENSADOS QUE CONTÊM GRUPOS ÁCIDOS". A presente invenção refere-se a condensados que contém grupos ácidos e que tem como base a) pelo menos um monoaldeído do grupo que consiste em C~ 2~C~ 12~-monoaldeídos e b) pelo menos um composto carregando um grupo NH~ 2~, grupo ácido sendo entendido como significando grupos sulfo e/ou carboxila e sais desses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

09/05/2017

RPI 2418

Deferimento

#9.1

04/04/2017

RPI 2413

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2017

RPI 2406

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2016

RPI 2393

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

As reivindicações independentes nºs 1, 10, 11 e 13 não são dotadas de novidade. A reivindicação independente nº 12 não define quaisquer propriedades e características técnicas específicas do couro, que possibilitem diferenciá-lo dos demais produtos de couro do estado da técnica.

06/09/2016

RPI 2383

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2006

RPI 1868

Pedido de patente depositado

#2.1

04/04/2006

RPI 1839

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