Transferência deferida
#25.1
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
PI0600316Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/07/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA - ME
GO, BR
BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.
SP, BR
IMMUNOASSAY INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
SP, BR
IMMUNOCAMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
SP, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
CAIXA PARA RESÍDUOS QUÍMICOS. O presente relatório descritivo de patente de invenção diz respeito à um aperfeiçoamento em caixa coletora de materiais perfuro cortantes, com capacidade de reter líquidas, tal como líquidos residuais de quimioterapia. A solução proposta pela presente patente tem como objetivo principal obter uma caixa produzida em material tipo papelão, composto por partes passíveis de serem montadas e aquelas que possuem contato com o líquido possuem proteção em suas paredes que evitam o vazamento. Outro objetivo é obter uma caixa que possa ser enviada desmontada, com as dobraduras já preparadas para sua montagem e que possui a capacidade de criar em sua base um reservatório resistente ao vazamento de líquidos. A caixa coletora é formada por uma caixa externa (1) e uma caixa interna (2), sendo a caixa externa formada por paredes laterais (3), base (4), tampa (5) com passagem (6), sobre tampa (7) provida de alças (8), a qual recebe internamente uma caixa interna (2), formada por uma base (9) e um prolongamento (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
21/05/2024
RPI 2785
INPI nº 52402.002308/2023-65 @ Origem: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5063223-95.2022.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
14/03/2023
RPI 2723
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2020
RPI 2583
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
27/02/2020
RPI 2564
#12.2
28/11/2017
RPI 2447
#9.2
22/08/2017
RPI 2433
#7.1
27/12/2016
RPI 2399
#25.1
30/12/2014
RPI 2295
#25.1
09/12/2014
RPI 2292
#25.3
A fim de atender as transferências, requeridas através da petição nº 18130013906/SP de26/04/2013, é necessário apresentar mais uma guia relativa a primeira transferência, além da guia de cumprimento de exigência.
04/02/2014
RPI 2248
12/03/2013
RPI 2201
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18120024033/SP de03/07/2012, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e onome da empresa que foi incorporada no contrato social.
26/02/2013
RPI 2199
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#4.3
07/12/2010
RPI 2083
#11.1
20/07/2010
RPI 2063
#3.1
30/10/2007
RPI 1921
#2.1
04/04/2006
RPI 1839
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Monitoramento de patentes
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