Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
PI0600094Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/01/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRO-MECÂNICO ANTI-ARROMBAMENTO PARA PORTAS E JANELAS, A presente invenção, em apenas um elemento, conjuga as funções de detectar e acionar uma central de alarme ou sirene independente o momento do arrombamento por meio de pressão física ou mecânica na porta ou na janela. Também, como batente mecânico proporcionando ao caixilho resistência na região de alojamento da lingüeta da fechadura. Assim sendo, impede o arrombamento devido a porta permanecer fechada e intacta e instantaneamente, o acionamento da sirene, alertando por via sonora a tentativa de violação. O dito dispositivo é constituído por um corpo (9) metálico e cilíndrico com duas placas (1) e (8) chatas retangulares e metálicas soldadas a ele e deslocadas de centro. Uma mola de poliuretano (2) com um pino (3) alojado em seu interior e soldado a um fio elétrico (4) pressiona constantemente um anel (5) e a esfera (9). Possui ainda um fio elétrico (7) soldado no rasgo da carcaça da placa (8) que junto com o fio elétrico (4) e conectados ao sistema de alarme ou sirene independente alertam por via sonora o momento exato do arrombamento mantendo a porta ou janela fechados e intactos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/10/2010
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