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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE TONER E PROCESSO DE AGREGAÇÃO DE EMULSÃO PARA PREPARO DE PARTÍCULAS DE TONER

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2006

Publicação

19/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto18/05/21

Patente concedida em 16/01/2018 e depois extinta em 18/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. V. (pessoa física)

CA

E. Z. (pessoa física)

CA

E. M. (pessoa física)

CA

E. A. (pessoa física)

CA

J. B. (pessoa física)

US

K. Z. (pessoa física)

CA

M. M. (pessoa física)

CA

P. B. (pessoa física)

CA

P. G. (pessoa física)

CA

R. V. (pessoa física)

US

S. Q. (pessoa física)

CN

T. M. (pessoa física)

CA

V. S. (pessoa física)

CA

W. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/034,111 · 13/01/2005

Resumo técnico

"PARTÍCULAS DE TONER E MÉTODOS PARA PREPARÁ-LAS". A presente invenção refere-se a partículas de toner que compreendem resina, cera e opcionalmente colorantes, e a cera é substancialmente excluída do núcleo interior das partículas de toner. Processo para preparação de tais partículas de toner compreendem prover uma dispersão aquosa de partículas de resina e opcionalmente colorantes, misturar a dispersão aquosa na presença de um coagulante, agregar para formar partículas, realizar o coalescimento para formar partículas fundidas e remover as partículas fundidas da dispersão aquosa. Dispersões de cera podem ser adicionadas após a mistura ou durante a agregação, de modo que a cera seja excluída do núcleo das partículas de toner.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2613 de 02-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/05/2021

RPI 2628

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/02/2021

RPI 2613

Concessão da patente

#16.1

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/07/2017

RPI 2429

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/05/2017

RPI 2418

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2006

RPI 1863

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2006

RPI 1835

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