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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA SUSTENTAÇÃO DE FORRO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0521068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2005

Publicação

17/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/05
  2. Publicação17/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Em vigor23/09/25

Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 23/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRASKEM S.A.

BA, BR

LANAPLAST INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTRUTURA PARA SUSTENTAÇÃO DE FORRO". Estrutura para sustentação de forro, compreendendo uma pluralidade de elementos de suporte confeccionados preferencialmente em material plástico e, mais preferencialmente em policloreto de vinila (PVC), compreendendo elementos de suporte verticais (pendurais), elementos de suporte horizontais (vigas) e elementos de reforço transversal na qual ditos elementos de suporte horizontais serem constituídos por dois flanges horizontais unidos por uma ou duas lâminas verticais, formando um perfil com seção substancialmente em forma de 'H'.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

09/07/2019

RPI 2531

15.12

Pedido renumerado de C10405734-1 para PI0521068-2.

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

11.14

Anulada a publicação 11.17, feita na RPI nº 2315 de 19/05/2015

07/07/2015

RPI 2322

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado o pedido de Certificado de Adição de invenção face ao indeferimento definitivo do pedido principal conforme despacho 9.2.4 publicado na RPI n° 2306 de 17/03/2015, de acordo com o disposto no art. 77 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta ) dias para eventual recurso do depositante.

19/05/2015

RPI 2315

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/2006

RPI 1867

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