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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ACABAMENTO DE TECIDO POR SPRAY, EM QUALQUER CONSTRUÇÃO TÉCNICA E EM TODO TIPO DE FIBRA NATURAL E/OU SINTÉTICA, QUE REPRODUZ AS CARACTERÍSTICAS DO JEANS, SEM A NECESSIDADE DE ESTONAGEM E EM QUALQUER COR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0521067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2005

Publicação

21/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/05
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/18
  5. Concessão16/10/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 16/10/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE ACABAMENTO DE TECIDO POR SPRAY, EM QUALQUER CONSTRUÇÃO TÉCNICA E EM TODO TIPO DE FIBRA NATURAL E/OU SINTÉTICA, QUE REPRODUZ AS CARACTERÍSTICAS DO JEANS, SEM A NECESSIDADE DE ESTONAGEM E EM QUALQUER COR". A patente em questão refere-se a um processo de acabamento de tecido através de bicos de aspersão de tinta (spray s), que pode ser feito em qualquer tipo de tecido de fibra natural e/ou sintética, em qualquer construção técnica adaptável, que reproduz no tecido as mesmas características do jeans, tendo por maior vantagem o fato de não ser mais necessário o processo de estonagem. Em linhas gerais, o processo consiste na aplicação, através spray s, da tinta, que forma uma camada (filme) sobre o tecido, aderindo-se a drama e ao urdume deste, dando resistência à peça, sendo a secagem do tecido feita por ventiladores, o que após é embalado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2629 de 25-05-2021.

10/08/2021

RPI 2640

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 15ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161909126771.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

16/10/2018

RPI 2493

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Deferimento

#9.1

25/09/2018

RPI 2490

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de MU8501159-2 para PI0521067-4.

10/07/2018

RPI 2479

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/03/2018

RPI 2462

8.7

13/12/2016

RPI 2397

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

30/08/2016

RPI 2382

Desarquivamento

#4.3

23/08/2016

RPI 2381

11.14

Referente ao despacho publicado na RPI 2022 de 06/10/2009.

15/12/2009

RPI 2032

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/10/2009

RPI 2022

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/05/2009

RPI 2002

Publicação antecipada

#3.2

21/02/2006

RPI 1833

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

29/11/2005

RPI 1821

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2005

RPI 1806

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