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Dado oficial do INPI

ROLDANA DE ELEVADOR, SISTEMA DE ELEVADOR, E, MÉTODO PARA FAZER UMA ROLDANA PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA DE ELEVADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005047062

Dados do pedido

Número

PI0520808

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2005

Publicação

03/11/2009

PCT

US2005047062

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/05
  2. Publicação03/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Otis Elevator Company

US

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Inventores

W. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

ROLDANA DE ELEVADOR, SISTEMA DE ELEVADOR, E, MÉTODO PARA FAZER UMA ROLDANA PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA DE ELEVADOR. Um sistema de elevador (20) inclui roldanas loucas 32, 34, 36. Um revestimento sobre uma superficie de contato de elemento suporte de carga (40) de uma roldana louca reduz atrito entre um elemento suporte de carga (26) e a superficie de contato (40). Um exemplo divulgado inclui revestimento no mínimo parcialmente metálico que compreende um fluoropolímero. Um exemplo divulgado inclui um revestimento de níquel-politetrafluoroetileno autocatalítico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2009

RPI 2026

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Monitoramento de patentes

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