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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PONTEIRA PARA MÁQUINAS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2005000692

Dados do pedido

Número

PI0520798

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2005

Publicação

23/06/2009

PCT

IT2005000692

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/05
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 13/06/2017 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ESTI S.R.L.

IT

Inventores

G. E. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Conjunto de ponteira para máquinas de movimentação de terra. Onde a invenção refere-se a um conjunto de ponteira para máquinas de movimentação de terra, compreendendo uma ponteira (11) que tem um bolso (12) aberto na parte posterior, dita ponteira exibindo um furo (16) para assentar uma chave de travamento, um adaptador (41) tendo um nariz (42) que acopla geometricamente com dito bolso (12), dito nariz sendo atravessado por um assento (43) para assentar a chave de travamento, e uma chave de travamento (61) inserida em dito furo na ponteira e em dito assento no adaptador para travar a ponteira no adaptador ; ao menos uma superficie do nariz exibe uma zona rebaixada ou com recesso obtida ao redor de seu assento para a chave de travamento; ao menos a parede do bolso que fica de face à dita superfície do nariz exibe internamente um relevo complementar de dita zona rebaixada ou com recesso; desta maneira, o acoplamento entre a ponteira e o adaptador é tornado mais forte pela interação entre ao menos duas respectivas superfícies que ficam de face uma com a da outra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento

#9.1

02/05/2017

RPI 2417

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2016

RPI 2387

8.7

28/08/2012

RPI 2173

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

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