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Dado oficial do INPI

SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE PROTOCOLO DE INTERNET, APARELHO PARA USO EM UM SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE PROTOCOLO DE INTERNET, E, MÉTODO PARA OPERAR UM SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE PROTOCOLO DE INTERNET

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2005013882

Dados do pedido

Número

PI0520779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2005

Publicação

13/10/2009

PCT

EP2005013882

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/05
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão14/08/18
  6. Em vigor22/12/25

Patente concedida em 14/08/2018 e em vigor até 22/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELECOM ITALIA S.P.A.

IT

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

A. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE PROTOCOLO DE INTERNET, APARELHO PARA USO EM UM SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE PROTOCOLO DE INTERNET, E, MÉTODO PARA OPERAR UM SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE PROTOCOLO DE INTERNET. Em uma Arquitetura de IMS de JMS compreendendo múltiplos HSSs (HSS1, HSS2), um aparelho (HSSP) é interposto entre a CSCF (e 1 ou o AS) e os múltiplos HSSs, para adaptar mensagens de sinalização trocadas entre a CSCF (e 1 ou o AS) e os HSSs, a fim de superar problemas de interoperabilidade. Tal aparelho pode ser explorado para rotear de forma correta as mensagens de sinalização em direção aos HSSs, assim sendo tomando a presença de um SLF em uma arquitetura de JMS de múltiplos HSS.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

14/08/2018

RPI 2484

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04L 29/06

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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