16.3
REFERENTE A RPI 2492 DE 09/10/2018, QUANTO AO NOME DOS INVENTORES.
23/07/2019
RPI 2533
Dados do pedido
Número
PI0520777Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005013866 Patente concedida em 09/10/2018 e em vigor até 22/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.R.L
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
G. G. (pessoa física)
IT
J. P. (pessoa física)
IT
M. F. (pessoa física)
IT
V. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA FABRICAR UM CABO ELÉTRICO, CABO ELÉTRICO, E, METODO PARA MELHORAR A ESTABILIDADE DE ENVELHECIMENTO DE UM CABO. Um processo para fabricar um cabo elétrico (10) compreendendo pelo menos um núcleo compreendendo um condutor (1) e um revestimento isolante (2) circundando o condutor (1) é descrito, o processo compreendendo as etapas de: fornecer um material de poliolefina, um sistema de reticulação com base em silano e um sistema de formação de espuma compreendendo pelo menos um agente de formação de espuma exotérmico em uma quantidade de 0,1 % a 0,5 % em peso com respeito ao peso total do material de poliolefina; formar uma combinação com o material de poliolefina, o sistema de reticulação com base em silano e o sistema de formação de espuma; e extrusar a combinação no condutor (1) para formar o revestimento isolante (2). Um cabo elétrico (10) também é descrito compreendendo pelo menos um núcleo que consiste de um condutor (1) e um revestimento isolante (2) circundando o dito condutor (1) e em contato com este, o revestimento isolante (2) consistindo essencialmente de uma camada de material de poliolefina reticulado em silano, expandido tendo um grau de expansão de3 %a40%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2492 DE 09/10/2018, QUANTO AO NOME DOS INVENTORES.
23/07/2019
RPI 2533
#16.1
09/10/2018
RPI 2492
#9.1
21/08/2018
RPI 2485
#6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.1
06/06/2017
RPI 2422
#1.3
06/10/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
19/05/2009
RPI 2002
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