Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/01/2019
RPI 2506
Dados do pedido
Número
PI0520775Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005002030 Pedido indeferido em 15/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)
SE
Inventores
A. H. (pessoa física)
SE
J. J. (pessoa física)
SE
M. G. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTENA DE ARRANJO, SISTEMA DE ANTENA, E, MÉTODO PARA TRANSMITIR OU RECEBER POR MEIO DE UMA ANTENA DE ARRANJO. A invenção provê uma antena de arranjo melhorada, um sistema de antena de arranjo e um método melhorado para utilizar a antena de arranjo melhorada e sistema de antena de arranjo. Isto é realizado por uma antena de arranjo incluindo uma região de potencial de referência, por exemplo um plano de terra, e uma coleção espacialmente estendida de pelo menos dois elementos de antena capazes de serem excitados pelo menos parcialmente equilibrados e excitados pelo menos parcialmente desequilibrados. Os elementos de antena têm um primeiro elemento irradiante conectado a uma primeira porta e um segundo elemento irradiante conectado a uma segunda porta. Em outras palavras, o elemento de antena tem pelo menos duas portas. Os elementos irradiantes são arranjados substancialmente adjacentes e paralelos entre si assim para se estender pelo menos uma primeira distância aproximadamente perpendicularmente de dita região de potencial de referência. O elemento de antena está ademais incluindo um arranjo irradiante conectado a dito primeiro e dito segundo elementos irradiantes assim para se estender pelo menos uma segunda distância acima e aproximadamente paralelo à dita região de referência de terra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/01/2019
RPI 2506
#9.2
30/10/2018
RPI 2495
#7.1
17/07/2018
RPI 2480
Referente à petição 020120087432 de 17/09/2012.(Desnecessária).
18/12/2012
RPI 2189
Referente à despacho 8.6 na RPI 2174 de 04/09/2012.
11/12/2012
RPI 2188
#8.6
Referente 3a. anuidade.
04/09/2012
RPI 2174
#1.3
03/11/2009
RPI 2026
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
RPI 2004
Monitoramento de patentes
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