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Dado oficial do INPI

CABO DE FIBRA ÓPTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005047177

Dados do pedido

Número

PI0520770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2005

Publicação

06/10/2009

PCT

US2005047177

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/05
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão16/05/23
  6. Em vigor23/12/25

Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 23/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRYSMIAN COMMUNICATIONS CABLES AND SYSTEMS USA, LLC

US

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Inventores

B. W. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CABO DE FIBRA ÓPTICA. Um cabo de fibra óptica auto-sustentado todo dielétrico utiliza um projeto de disposição oscilada inversa de camada única inversa (ROL) e inclui uma contagem de fibra de mais de 288 fibras. Arranjando tubos amortecedores em uma camada única, o cabo de ADSS isola efetivamente a tensão de tração e térmica do cabo em membros de resistência central e externo, assim prevenindo tensão de instalação aérea de prejudicar ou caso contrário impactar inversamente no desempenho das fibras ópticas. Além disso, fibras são alojadas frouxamente em feixes para permitir movimento de fibra e ademais prevenir tensão nas fibras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/05/2023

RPI 2732

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/12/2022

RPI 2712

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/10/2022

RPI 2700

Petição de recurso

#12.2

24/10/2017

RPI 2442

Indeferimento

#9.2

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2017

RPI 2409

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

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