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Dado oficial do INPI

TERMINAL DE USUÁRIO, SERVIÇO DE REDE, TERMINAL DE INICIAÇÃO DE CHAMADA, MÉTODO PARA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, E, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2005050095

Dados do pedido

Número

PI0520758

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2005

Publicação

06/10/2009

PCT

NL2005050095

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/05
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão05/02/19
  6. Extinto08/02/22

Patente concedida em 05/02/2019 e depois extinta em 08/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

NL

R. T. (pessoa física)

KR

R. N. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TERMINAL DE USUÁRIO, SERVIÇO DE REDE, TERMINAL DE INICIAÇÃO DE CHAMADA, MÉTODO PARA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, PROGRAMA DE COMPUTADOR, E, PORTADOR DE DADOS. Método e sistema de resposta induzida para telefonia baseada em CS. Um terminal de usuário (5) para comunicação através de uma rede de telecomunicações (3) inclui pelo menos um dispositivo de telefonia-CS (CSO) para processamento de sinais de telefonia baseada em CS (CS1, CS2), os sinais de telefonia baseada em CS sendo recebidos e transmitidos através de um serviço de suporte comutado por circuito. O terminal de usuário é disposto para recebimento de um sinal adicional relacionado com a resposta (PS 1; CS3), o sinal adicional relacionado com a resposta estando associado com um sinal de alerta-CS (CS 1) que entra de uma chamada que entra. Ainda, o terminal de usuário é disposto para transmissão de um sinal de resposta ou sinal de resposta de CS (CS2) através do serviço de suporte comutado por circuito em resposta à informação incluída no, ou derivada do, sinal adicional relacionado com a resposta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

16.3

Ref. RPI 2509 de 05/02/2019 quanto ao depositante.

21/01/2020

RPI 2559

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

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