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Dado oficial do INPI

"Método para o processamento de material lignocelulósico e seu aparelho".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2005001862

Dados do pedido

Número

PI0520735

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2005

Publicação

26/05/2009

PCT

CA2005001862

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/05
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/17
  5. Concessão09/05/17
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/05/2017 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

MX

K. O. (pessoa física)

CA

Inventores

J. R. (pessoa física)

MX

K. O. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE REATOR CATALÍTICO PARA A PRODUÇÃO DE POLPA DE GRAU COMERCIAL, LIGNINA NATIVA E PROTEÍNA UNICELULAR. Trata-se de um sistema contínuo e descontínuo para a produção de celulose, lignina nativa e proteína unicelular a partir de qualquer forma de planta em um processo fechado. A biomassa é misturada na solução impregnada de ácido nítrico e/ou hidróxido de amônio e água. Após um período de tempo à temperatura ambiente e à pressão atmosférica, a solução química é reciclada. A biomassa é movida para o reator-e aquecida. O material impregnado evaporado é recuperado através da torre de absorção e é reciclado novamente à solução química. A biomassa é movida para uma solução alcalina, e a seguir é resfriada para separar a polpa do licor preto. O licor preto é bombeado a um tanque de separação e é tratado para precipitar a lignina. A solução é filtrada para separar o licor doce e a lignina. A lignina é secada e o licor doce é fermentado para produzir a proteína unicelular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

09/05/2017

RPI 2418

Deferimento

#9.1

14/02/2017

RPI 2406

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2016

RPI 2384

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2015

RPI 2319

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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