Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/10/2018
RPI 2495
Dados do pedido
Número
PI0520731Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2005050068 Pedido indeferido em 30/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)
SE
Inventores
E. R. (pessoa física)
NL
J. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA DETERMINAR UM CONJUNTO DE TERMINAIS DE USUÁRIO RELEVANTES EM UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÃO, NÓ DE SERVIÇO PARA UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÃO, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. Nó de serviço para uma rede de telecomunicação e método para determinar um conjunto de terminais de usuário relevantes (21) que estão localizados em uma área geográfica (30;3 1). Primeiro, células relevantes (1-10) são determinadas que estejam, pelo menos, de forma parcial, sobrepondo a área geográfica. Então, um conjunto de terminais de usuário relevantes é formado com todos os terminais de usuário estando localizados nas células relevantes. A seguir, a localização de cada um dos terminais de usuário relevantes é determinada. Os terminais de usuário relevantes (21) cuja localização está na área geográfica são adicionados ao conjunto de terminais de usuário de interesse. Em uma modalidade 10 somente aqueles terminais de usuário que estão nas células relevantes, que têm um papel específico tal como policia ou amigo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/10/2018
RPI 2495
#9.2
14/08/2018
RPI 2484
#7.1
17/04/2018
RPI 2467
referente ao despacho 8.6 na RPI 2281 de 23/09/2014
07/10/2014
RPI 2283
#8.6
Pagar restauração.
23/09/2014
RPI 2281
#1.3
06/10/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
19/05/2009
RPI 2002
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