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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAR MINÉRIO DE FERRO SINTERIZADO COM BASE NA SINTERIZAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005022205

Dados do pedido

Número

PI0520717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2005

Publicação

14/07/2009

PCT

JP2005022205

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/05
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/17
  5. Concessão22/08/17
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 22/08/2017 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kyouzai Kogyo CO., Ltd

JP

Inventores

A. U. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE GRANULAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PARA SINTERIZAÇÃO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO SINTERIZADO. A presente invenção refere-se a uma matéria-prima para sinterização de 100% no total que é mesclada de modo a ajustar o pó fino e/ou a lama abrasiva que contenham ferro até 60% ou mais e grãos grossos que têm um tamanho do grãos de 2 mm ou maior até 20% ou mais em relação à base em peso, um terço ou menos da quantidade total de adição de finos de coque é adicionado como um combustível, a mescla é amassada e granulada usando-se um granulador de amassar por vibração para assim produzir grãos granulados, a parte residual da quantidade total de adição de finos de coque é adicionada aos grãos granulados, a mescla é sujeita a uma granulação do revestimento externo usando-se um granulador do tipo com rolos, a matéria-prima assim granulada para sinterização é peneirada e é usada para sinterização uma fração que tenha um tamanho de grãos de 1 mm ou maior, tornando possível sinterizar o pó fino microparticulado e a lama abrasiva microparticulada como matérias-primas principais, que tenham sido usadas convencionalmente apenas para uma quantidade limitada de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Concessão da patente

#16.1

22/08/2017

RPI 2433

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/06/2017

RPI 2424

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

04/04/2017

RPI 2413

Petição de recurso

#12.2

03/02/2015

RPI 2300

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

30/09/2014

RPI 2282

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2013

RPI 2218

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2009

RPI 2010

6.8

Referente a RPI 2003 de 26/05/2009.

09/06/2009

RPI 2005

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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