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Dado oficial do INPI

MÉTODO E ARRANJO EM UM SISTEMA DE ACESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005001797

Dados do pedido

Número

PI0520682

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2005

Publicação

06/10/2009

PCT

SE2005001797

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/05
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/06/2018 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET L M ERICSSON (PUBL)

SE

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Inventores

T. T. (pessoa física)

SE

T. M. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO E ARRANJO EM UM SISTEMA DE ACESSO. Um nó de acesso (EDA1) é conectado a usuários finais (EU1, EU2), roteadores (R1, R2, R3) e um servidor DHCP (DH1). O usuário final (EU1) define serviços desejados providos via roteadores. Uma finalidade é prover automaticamente acesso simultâneo a serviços via dois ou mais dos roteadores, embora o usuário final (EU1) processe simultaneamente somente um roteador. As conexões são seguras. O usuário final requisita (RQ1) um dos serviços. O nó de acesso identifica o usuário final (EU1) e envia uma requisição correspondente (RQ2) ao servidor DHCP (DH 1), que aloca dinamicamente endereços ao usuário final e a todos os roteadores para os serviços desejados. O nó de acesso espiona os endereços em uma mensagem DHCP opção 121 (RP1) a partir do servidor DHCP (DHl), resolve os endereços de roteador, armazena endereços de roteador de IP e endereços MAC IP em uma memória (TAB 1) e configura endereços MAC em filtros MAC (MX, MY, MZ). Uma réplica de opção 3 (RP2) com um roteador (R1) é enviada ao usuário final (EUi), que após requisição para um serviço alcança todos os serviços armazenados na memória (TAB 1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

Concessão da patente

#16.1

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 12/24 , H04L 12/28

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Monitoramento de patentes

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