Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2429 de 25/07/2017.
16/01/2018
RPI 2454
Dados do pedido
Número
PI0520662Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005039527 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Otis Elevator Company
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO DE SUPORTE DE CARGA PARA USO EM UM SISTEMA DE ELEVADOR, SISTEMA DE ELEVADOR, E, MÉTODO PARA ARRANJAR UM SISTEMA DE ELEVADOR. Um sistema de elevador (20) conjunto de suporte de carga (30) inclui uma pluralidade de membros de suporte de carga (32-38). Pelo menos um dos membros de suporte de carga (32-3 8) tem uma capacidade de suporte de carga que é diferente de pelo menos um outro dos membros de suporte de carga (32-3 8). Um exemplo exposto inclui mesmos números de membros de suporte de carga (32, 38) tendo uma primeira capacidade de suporte de carga e mesmos números de membros de suporte de carga (34, 36) tendo uma segunda diferente capacidade de suporte de carga. Um outro exemplo inclui pelo menos três diferentes capacidades de suporte de carga. Com os exemplos expostos, a capacidade de suporte de carga agregada de um conjunto de suporte de carga de elevador (30) pode satisfazer mais estreitamente as exigências de suporte de carga para um dado sistema de elevador, sem cabeamento excessivo do sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2429 de 25/07/2017.
16/01/2018
RPI 2454
#8.6
Referente 11a. anuidade.
25/07/2017
RPI 2429
Referente ao despacho publicado na RPI 2141 de 17/01/2012
22/02/2012
RPI 2146
Referente à 3ª Anuidade, Guia nº 920803800675 de 19/06/2008.
17/01/2012
RPI 2141
#1.3
06/10/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
RPI 2003
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.