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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA DISTRIBUIR MÍDIA DE UM SERVIDOR DE CONTEÚDO BASEADO EM REDE PARA DOIS OU MAIS CLIENTES PARTICIPANTES, TERMINAL CLIENTE, SERVIDOR DE CONTEÚDO, SERVIDOR DE CONTROLE DE SESSÃO, E, TERMINAL DE USUÁRIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005055628

Dados do pedido

Número

PI0520621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2005

Publicação

13/10/2009

PCT

EP2005055628

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/05
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

H. A. (pessoa física)

SE

H. P. (pessoa física)

SE

J. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA DISTRIBUIR MÍDIA DE UM SERVIDOR DE CONTEÚDO BASEADO EM REDE PARA DOIS OU MAIS CLIENTES PARTICIPANTES, TERMINAL CLIENTE, SERVIDOR DE CONTEÚDO, SERVIDOR DE CONTROLE DE SESSÃO, E, TERMINAL DE USUÁRIO. Um método para distribuir mídia de um servidor de conteúdo baseado em rede para dois ou mais clientes participando em uma sessão de serviço baseada em rajada. O método compreende, a partir do estabelecimento da mencionada sessão, unir o servidor de conteúdo à sessão como um cliente participante adicional, e remeter a mídia requisitada do servidor de conteúdo aos outros clientes participantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Monitoramento de patentes

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