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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ASSEGURAR UMA QUALIDADE DE SERVIÇO PONTA A PONTA PARA CHAMADAS, E, PONTO DE CONEXÃO DE SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE IP DOMÉSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005055470

Dados do pedido

Número

PI0520620

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2005

Publicação

06/10/2009

PCT

EP2005055470

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/05
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão24/07/18
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 24/07/2018 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

SE

J. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA ASSEGURAR UMA QUALIDADE DE SERVIÇO PONTA A PONTA PARA CHAMADAS, E, PONTO DE CONEXÃO DE SUBSISTEMA DE MULTIMÍDIA DE IP DOMÉSTICO. Um método para assegurar uma qualidade de Serviço ponta a ponta para chamadas atravessando um subsistema de multimídia de JP. O método compreende interpor um a ponto de conexão de subsistema de multimídia de IP doméstico no plano de controle entre o subsistema de multimídia de IP e, pelo menos, um cliente não SIP. No ponto de conexão de subsistema de multimídia de IP doméstico, sinalização de SIP é trocada com um cliente remoto em beneficio do mencionado cliente não SIP, o ponto de conexão efetuando a mapeamento entre tipo de mídia identificado dentro da parte de SDP de uma ou mais mensagens de SIP e o tipo de Qualidade de Serviço especificado para um protocolo usado para controle da Qualidade de Serviço na ramal de chamada cliente não SIP e o ponto de conexão residencial. A ramal de chamada é configurada de acordo com o tipo de Qualidade de Serviço mapeado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento

#9.1

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04L 29/06; H04W 76/04.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Monitoramento de patentes

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